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partir de agora, qualquer pessoa terá acesso a informações e documentos dos
poderes Executivo e Legislativo do DF
A partir desta sexta-feira
(12), começa a vigorar no Distrito Federal a Lei de Acesso à Informação, Lei nº
4.990, de 12 de dezembro de 2012. Com a lei, qualquer pessoa pode ter acesso, a
partir de agora, a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos
públicos dos poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal, incluindo o
Tribunal de Contas.
Como a lei estabelece, todos
os órgãos deverão disponibilizar de forma proativa em seus sites uma área
específica com amplo rol de informações, como a estrutura organizacional,
ações, projetos, licitações e contratos. Quando o conteúdo procurado não
estiver disponível nos sites, sua solicitação será possível nos Serviços de
Informação ao Cidadão (SIC), que funcionarão como postos de atendimento em cada
órgão, responsáveis pelo recebimento e processamento dos pedidos e pela
orientação dos cidadãos.
Para fazer um pedido,
exercendo o direito regulamentado em lei, os interessados não precisarão, no
entanto, dirigirem-se, necessariamente, ao Serviço de Informações ao Cidadão
(SIC) do respectivo órgão. Isso por que a Secretaria de Transparência e
Controle (STC), órgão encarregado de monitorar a implementação da lei no GDF,
disponibiliza, também a partir de hoje, sistema eletrônico de informação ao
cidadão (e-SIC), baseado no que foi criado no governo federal pela
Controladoria-Geral da União (CGU). Assim, os pedidos de acesso poderão ser
feitos pela internet, de forma fácil e ágil. O GDF será a primeira unidade da
Federação a ter um e-SIC, ou seja, um Serviço de Informação ao Cidadão
eletrônico.
Todos os órgãos públicos
deverão fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais
10, sem que haja necessidade de o requerente justificar o pedido. Ou seja,
todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não
classificadas como sigilosas são consideradas públicas e, portanto, acessíveis
a todos os cidadãos.
Para a Secretária de
Transparência e Controle do Distrito Federal, a nova lei "vem coroar o
processo de abertura e radicalização da transparência que vive o GDF, pois a
medida se soma a outras iniciativas que já haviam sido adotadas pelo Distrito
Federal, como o Portal da Transparência –que oferece informações sobre as ações
do governo para que a sociedade acompanhe como o dinheiro público é
gasto".
Além disso, segundo a
secretaria, a transparência e o acesso a informação, que a lei torna
obrigatórios, também funcionarão como importante inibidor do mau uso do
dinheiro público e ajudarão a combater a corrupção.
Implementação-O processo de implementação da Lei nº
4.990/12 no Distrito Federal foi coordenado pela Secretaria de Transparência e
Controle, mas o governo, como um todo, fez grande esforço para atender as
determinações da lei. Entre as medidas adotadas, destacam-se a estruturação dos
Serviços de Informações ao Cidadão (SIC), que funcionarão junto às ouvidorias
dos órgãos, o incremento da transparência ativa, com a publicação de uma série
de informações na internet e o desenvolvimento de uma nova ferramenta, o
Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), canal que
permitirá ao cidadão formular pedidos de maneira fácil e rápida, por meio da internet.
Todos os órgãos e entidades
tiveram de designar também autoridade responsável por zelar pelo cumprimento da
lei.
Além disso, a Secretaria de
Transparência também investiu na capacitação dos servidores públicos do
Distrito Federal, oferecendo ao longo das últimas semanas a primeira etapa de
uma capacitação presencial sobre a Lei de Acesso à Informação para dezenas de
servidores que trabalharão nos SIC. Está prevista, ainda, a realização de uma
série de cursos presenciais e a distância. "A Lei de Acesso à Informação
exige uma profunda mudança de cultura na Administração Pública e isso não se
consegue da noite para o dia. Precisamos disseminar a cultura da transparência
e contar com o servidor como um importante agente dessa mudança", destacou
a Secretária Vânia Vieira.
Principais pontos da Lei
de Acesso à Informação
-Princípios gerais
• A publicidade é a regra, e
o sigilo, a exceção;
• A informação deve ser
franqueada de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão;
• A divulgação de informações
de interesse público independe de solicitações;
• A gestão da informação deve
ser transparente e propiciar o amplo acesso.
-Quem deve cumprir
• Os órgãos públicos
integrantes da administração direta dos poderes Executivo e Legislativo,
incluindo o Tribunal de Contas do Distrito Federal;
• As autarquias, as fundações
públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais
entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal.
-Requerimentos de
Informações
• Requerimentos não precisam
ser motivados.
• Prazo para resposta é de 20
dias, prorrogáveis por mais 10, desde que justificadamente.
• O fornecimento das
informações é gratuito. Apenas cópias de documentos poderão ser cobradas.
• Negativa de acesso deve ser
motivada, cabendo recurso quando no âmbito do próprio órgão.
• Indeferido o recurso
interno, caberá novo recurso à Secretaria de Transparência e Controle.
Texto: Agência Brasília - GDF
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